(revogado pelo(a) Portaria 140 de 04/07/2019)
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no "caput" do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Secretária de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º A referida Comissão, de caráter permanente, deverá cumprir o disposto no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Designar ALEX PEREIRA GOMES DA SILVA, matrícula 237.601-6 na qualidade de Presidente, JALLES GONÇALVES DOS REIS, matrícula 1.431.283-2, na qualidade de Vice-Presidente, CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA, matrícula 124.945-2, na qualidade de Secretário, DANIEL ALVES AUCÉLIO, matrícula 224.712-7, ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS matrícula 237.642-3, ALEXANDRE SILVA COSTA, matrícula 238.871-5, MARCO AURÉLIO FERREIRA SANTOS matrícula 239.799-4, e MAYCON SILVA MONTEIRO matrícula 238.892-8, na qualidade de Membros, para comporem a referida Comissão.
Parágrafo Único: O Mandato dos Membros terá duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.
Art. 4º A Comissão será presidida por ALEX PEREIRA GOMES DA SILVA e secretariado por CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA, sendo que, nos impedimentos legais e eventuais do presidente, a Comissão será presidida por JALLES GONÇALVES DOS REIS.
Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim;
IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes ás atividades meio e fim.
Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho.
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Solicitar informações necessárias às tomadas de decisões;
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 22/05/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2018 p. 21, col. 2